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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
estabelecida pelo legislador no nº 5 do art. 607º do CPC não inclui os factos para cuja prova a lei exija formalidade especial, nem aqueles que só possam ser provados ... quer por acordo ou confissão das partes. II. A admissão de factos por acordo ocorre quando factos relevantes para a acção ou para a defesa não forem impugnados, havendo
Relator: CARLOS MOREIRA
Apenas pode conhecer-se do mérito da causa: i)- quando toda a matéria de facto relevante para a decisão segundo as várias soluções plausíveis se encontre provada; ii)- Quando ... seja indiferente para qualquer dessas soluções a prova dos factos que permaneçam controvertidos; iii) - Quando todos os factos controvertidos relevantes para aquele efeito apenas possam ser provados por documentos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
entendeu. II - Há contradição entre factos provados quando um deles nega, anula ou contradiz o que figura noutro. III - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A deficiente qualidade da gravação dos depoimentos prestados em audiência
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho estrutura-se em duas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A omissão de pronúncia sobre “questões” refere-se aos pedidos deduzidos
Relator: JOÃO NUNES
(i) Alegando o trabalhador na petição inicial o não pagamento de determinada
Relator: MANUELA FIALHO
Em processo emergente de acidente de trabalho os factos sobre os quais
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre