TRE
2822/06-3
Relator: GAITO DAS NEVES
entre ele, réu e o terceiro, chamado. II – O poder da Relação modificar a matéria de facto que foi tida como provada, não atenta contra a liberdade de julgamento
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Relator: GAITO DAS NEVES
entre ele, réu e o terceiro, chamado. II – O poder da Relação modificar a matéria de facto que foi tida como provada, não atenta contra a liberdade de julgamento
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O tribunal de recurso apenas reaprecia questões decididas e atempadamente colocadas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A omissão de pronúncia sobre “questões” refere-se aos pedidos deduzidos
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - É a acção de reivindicação e não a acção de despejo