TRG
2561/20.9T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
contraditório. É o caso dos autos em que a caducidade do contrato por encerramento definitivo da empresa foi arguida pela ré na contestação, tendo sido seguidamente admitida resposta escrita ... como admitidos por acordo os factos alegados pela ré na contestação referentes ao encerramento definitivo da empresa e geradores de caducidade do contrato de trabalho. Além de não terem sido