969/13.5TBVRL.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
prova a lei exija formalidade especial, nem aqueles que só possam ser provados por documentos ou que estejam plenamente provados, quer por documentos, quer por acordo ou confissão das partes ... quando os factos não sejam susceptíveis de confissão, e só possam ser provados por documentos escrito