TRC
290/10.0TBAGN-A.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pagamentos a que se tinha obrigado, actua com abuso de direito quando, cinco anos mais tarde, argui, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pagamentos a que se tinha obrigado, actua com abuso de direito quando, cinco anos mais tarde, argui, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
fundamentação apenas ocorre se o tribunal omitir totalmente a fundamentação de facto e/ou de direito em que ancorou a decisão de mérito, o que não acontece no caso dos autos ... autos em que a caducidade do contrato por encerramento definitivo da empresa foi arguida pela ré na contestação, tendo sido seguidamente admitida resposta escrita
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A deficiente qualidade da gravação dos depoimentos prestados em audiência