TRG
2561/20.9T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
autos em que a caducidade do contrato por encerramento definitivo da empresa foi arguida pela ré na contestação, tendo sido seguidamente admitida resposta escrita
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
autos em que a caducidade do contrato por encerramento definitivo da empresa foi arguida pela ré na contestação, tendo sido seguidamente admitida resposta escrita
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
tinha obrigado, actua com abuso de direito quando, cinco anos mais tarde, argui, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 359/91
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A deficiente qualidade da gravação dos depoimentos prestados em audiência