TRC
290/10.0TBAGN-A.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
dois anos deixa de efectuar os pagamentos a que se tinha obrigado, actua com abuso de direito quando, cinco anos mais tarde, argui, nos termos do disposto nos artigos
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
dois anos deixa de efectuar os pagamentos a que se tinha obrigado, actua com abuso de direito quando, cinco anos mais tarde, argui, nos termos do disposto nos artigos
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Resulta da redacção dos arts. 111.º e 112.º, nº
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os factos que estão admitidos por acordo são tomados em consideração
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - É a acção de reivindicação e não a acção de despejo