TRG
1046/16.2T8GMR-B.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa, o art. 186º
2 resultados
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Para efeito de qualificação da insolvência como culposa, o art. 186º
Relator: FONTE RAMOS
1. O conceito básico de insolvência traduz-se na impossibilidade de cumprimento