TRC
2153/16.7T8VIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
recai o ónus de alegação e prova de algum ou alguns dos factos índice ou presuntivos previstos nas alíneas do n.º 1 do art.º 20º, do CIRE
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Relator: FONTE RAMOS
recai o ónus de alegação e prova de algum ou alguns dos factos índice ou presuntivos previstos nas alíneas do n.º 1 do art.º 20º, do CIRE