882/08.8TBTNV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
existência de posições antagónicas e inconciliáveis entre a mesma questão de facto. Consistindo o vício da contradição em erro de julgamento, ele tem, no entanto, que resultar do texto
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Relator: JORGE ARCANJO
existência de posições antagónicas e inconciliáveis entre a mesma questão de facto. Consistindo o vício da contradição em erro de julgamento, ele tem, no entanto, que resultar do texto
Relator: LUÍS JARDIM
julgar improcedente o pedido de declaração de licitude da resolução, com fundamento em alegado vício do procedimento de resolução, se: - Na sua resposta à carta de resolução, a empregadora demonstrou ... empregadora, por via de exceção, pugnou pela improcedência do pedido, alegando tal vício de procedimento de resolução, mas não invocou que os factos alegados pelo trabalhador na ação judicial extravasassem
Relator: ALEXANDRE REIS
meios de defesa que competem ao avalizado, com excepção do pagamento; b) um eventual vício intrínseco da obrigação do avalizado, atinente à própria substância do vínculo obrigacional, jamais se poderá
Relator: ANA BARATA BRITO
incluiu na matéria de facto (provada ou não provada), não ocorre o vício do art. 410.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, importando também apenas
Relator: ISABEL VALONGO
cumprimento do disposto no artigo 303.º, n.º 5, do CPP, gera o vício de irregularidade, a arguir nos temos do disposto no artigo 123.º da lei adjectiva
Relator: Cristina Santos
alegado excesso de execução. 3. A petição de oposição é manifestamente inepta por vício de forma se omite a indicação de factos suficientes para individualizar tanto o facto jurídico gerador
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: LÍGIA VENADE
I Um facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da
Relator: GOMES DE SOUSA
I - Há uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo