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  1. TRGcitado por 4

    154/14.9GBGMR.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    fático que julgou como indiciariamente provado, apesar de terem sido ouvidas em instrução duas testemunhas que terão apresentado uma narração dos acontecimentos bem distinta da que consta da acusação pública

  2. TRG

    2922/20.3T8BRG-B.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    Enquanto que no anterior Código de Processo Civil, o limite do número de testemunhas para cada uma das partes era de 20, mas a cada facto não podiam ser inquiridas ... mais de cinco testemunhas, no atual CPC o limite do número de testemunhas foi reduzido para 10 para cada uma das partes mas deixou de haver limitação do número

  3. TRC

    97/14.6T8ABC-A.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    sobre a matéria de facto. 4 - Atenta, vg. a imediação e oralidade, existindo depoimentos testemunhais antagónicos e convencendo-se o juiz, fundadamente, sobre uma das versões, a sua convicção apenas ... pode ser censurada se o recorrente infirmar a razão de ciência ou credibilidade das testemunhas, ou aduzir outro meio de prova que inequivocamente convença no sentido contrário ao aceite