1667/03-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
factos integradores da atipicidade ou da anormalidade do dano. IV – A resposta excessiva a um quesito deve ser alterada na instância de recurso, se do processo constarem todos os elementos
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Relator: VIEIRA E CUNHA
factos integradores da atipicidade ou da anormalidade do dano. IV – A resposta excessiva a um quesito deve ser alterada na instância de recurso, se do processo constarem todos os elementos
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A descrição no registo predial de um prédio (anteriormente descrito como
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O pedido de rectificação de supostos erros materiais e de inexactidões
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo