882/08.8TBTNV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
completamente a situação de carência do alimentado, devendo atender-se à parte disponível dos rendimentos normais, tendo em atenção as obrigações do devedor para com outras pessoas
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Relator: JORGE ARCANJO
completamente a situação de carência do alimentado, devendo atender-se à parte disponível dos rendimentos normais, tendo em atenção as obrigações do devedor para com outras pessoas
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A enunciação dos temas da prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Uma coisa é a necessidade de ponderação da versão do arguido
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – O pedido de rectificação de supostos erros materiais e de inexactidões