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  1. TRCsó sumário

    3593-2000

    Relator: GIL ROQUE

    feita na pessoa dum deles, seguida da advertência do outro cônjuge através de carta registada por ele recebida, identificando-se ao funcionário dos CTT, através da exibição da sua carta ... transcrever os factos articulados na petição inicial, podendo fundamentar a decisão mediante a simples adesão aos factos constantes da petição, nos termos da última parte do art. 784º