29/03TBVVD.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
descrição no registo predial de um prédio (anteriormente descrito como rústico) como prédio misto, em momento posterior à inscrição de metade dele (ainda como rústico) como propriedade de certa pessoa ... matéria de facto levada à base instrutória faz-se no despacho ou acórdão que regista tais respostas e não na sentença, onde a matéria resultante de tais respostas constitui