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  1. TRG

    29/03TBVVD.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    descrição no registo predial de um prédio (anteriormente descrito como rústico) como prédio misto, em momento posterior à inscrição de metade dele (ainda como rústico) como propriedade de certa pessoa ... matéria de facto levada à base instrutória faz-se no despacho ou acórdão que regista tais respostas e não na sentença, onde a matéria resultante de tais respostas constitui