138599/13.2YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: SÍLVIA PIRES
estabelecer-se na alínea b) do n.º 3 que a ação de reconhecimento da paternidade pode ser intentada, após o decurso do prazo previsto ... justificavam a propositura da ação, para que se possa considerar caducado o direito ao reconhecimento judicial da paternidade V – Aliás, perante as dúvidas que vem suscitando a constitucionalidade da existência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
legislador mandasse prosseguir o julgamento pelo mesmo tribunal, não reconhecendo, assim, quebra aos enunciados princípios e, pelo contrário, dando os novos factos - que conduziram à comunicação de uma alteração substancial ... quais o julgamento não pôde prosseguir, e definiu o seu enquadramento jurídico -, impõe-se reconhecer sair comprometida a dimensão objetiva da imparcialidade, justificando-se, por conseguinte, o deferimento do pedido
Relator: ALEXANDRE REIS
actos que consistam no exercício do direito por parte do credor ou no reconhecimento da obrigação por parte do devedor e façam, por isso, cessar a inércia que constitui ... prescrição primitiva”, passa a ser o ordinário perante sentença passada em julgado que reconheça tal direito, ou outro título executivo (arts. 326º nº 2 e 311º
Relator: HENRIQUE ANDRADE
procedência do pedido de reconhecimento da posse do direito de passagem, em certo tracto de terreno pertencente aos réus, não depende da verificação do prazo de 20 anos (aliás arredado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações da lista de credores reconhecidos elaborado pela Administrador da Insolvência, obstacula ao imediato proferimento da sentença de verificação de graduação ... créditos arrolados naquela lista. II - A abstenção definitiva de impugnação da lista de créditos reconhecidos, não preclude a possibilidade de qualquer credor invocar factos de conhecimento oficioso
Relator: JORGE JACOB
acusação e a pronúncia, procurando assim potenciar a celeridade processual e obstar a uma reconhecida tendência para o abuso dos recursos sem que daí resulte prejuízo para as garantias
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para