29/03TBVVD.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
como provada a existência desse contrato, não sai abalada pela ausência de recibo do pagamento integral do preço. IV – A fundamentação das respostas à matéria de facto levada à base
7 resultados
Relator: HENRIQUE ANDRADE
como provada a existência desse contrato, não sai abalada pela ausência de recibo do pagamento integral do preço. IV – A fundamentação das respostas à matéria de facto levada à base
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A gravação da prova prevista no artigo 651.º n.º
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua