392-2001
Relator: NUNO CAMEIRA
reserva) da obra. II - Àquele que invocar um direito, compete-lhe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, pelo que, sendo os defeitos aparentes, cabe ao dono ... prova, incumbe ao empreiteiro provar que o dono da obra não denunciou os defeitos nos trinta dias subsequentes ao seu descobrimento; no caso de o dono da obra não provar