29/03TBVVD.G1
Relator: HENRIQUE ANDRADE
prédio misto, em momento posterior à inscrição de metade dele (ainda como rústico) como propriedade de certa pessoa, não faz prova plena da intervenção desta na modificação de tal prédio ... formalidade especial (art. 875º do CC a contrario) e transmitindo-se o direito de propriedade sobre tal coisa por mero efeito desse contrato independentemente do pagamento imediato do preço