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  1. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    escolhas pessoais.” II - Decorre do artigo 5º do Código de Processo Civil (ex vi artigo 1º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos) que a factualidade essencial em sentido amplo ... 201º, 576º/2 e 577º-b) do Código de Processo Civil], que têm de constar da p.i., não podendo ser trazidos ao processo pelo juiz; e ainda, eventualmente, pelos (ii) factos

  2. TREcitado por 1

    653/14.2TDLSB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    facto, logo ficção, do reino do imaginativo, objecto das pós-modernas “narrativas” aplicadas ao processo penal. 3 - Os tipos penais relativos ao consumo de estupefaciente ao referirem a dose média ... 30/2000, de 29-11, porque aí é relevante o elemento comum aos vários tipos, a finalidade, expressa nas locuções “finalidade exclusiva conseguir plantas, substâncias ou preparações para uso pessoal