415/10.6GCGMR.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
necessário rigor científico, a planta, substância ou preparado, quantificá-la e determinar o princípio activo ou substância de referência (cfr. artº10º, nº1 da referida Portaria). II) Não constando da acusação ... possível concluir que o arguido detinha haxixe para consumo próprio em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias, tanto mais