2836/22.2T8STB.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
pretendida inclusão de factos não alegados apenas em fase de recurso violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a coartar a possibilidade de pronúncia efectiva da parte contrária
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
pretendida inclusão de factos não alegados apenas em fase de recurso violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a coartar a possibilidade de pronúncia efectiva da parte contrária
Relator: JAIME FERREIRA
como admissível antes do início dos debates orais em audiência, em obediência ao princípio do contraditório, sob pena de a invocação feita na decisão sobre a matéria de facto para ... pessoal docente devidamente habilitado, não pode concluir-se que as sucessivas contratações violaram o princípio constitucional sobre a segurança no emprego, não tendo a Ré violado as normas legais relativas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
invocadas noutro processo contra a mesma parte, desde que tenha sido respeitado o princípio da audiência contraditória das provas e com os limites constantes do artigo 421.º do Código ... regime que invoca; porém, aos terceiros estranhos ao processo penal, em homenagem ao princípio do contraditório, a lei permite que essa imposição factual fora do processo penal possa ser afastada
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: LÍGIA VENADE
I Um facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A enunciação dos temas da prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações