321/15.8PAPTM.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
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Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: ANSELMO LOPES
I) A acusação contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O requerimento para a abertura da instrução, formulado pelo assistente, tem
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O art. 58 n° 1 do RGCO exige, no essencial e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: GOMES DE SOUSA
I - Há uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A fundamentação da sentença exige a adequada, ainda que concisa, explanação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Quer o despacho de pronúncia, quer o despacho de não pronúncia devem
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Uma coisa é a necessidade de ponderação da versão do arguido
Relator: ISABEL VALONGO
I - De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Discordando o assistente do arquivamento do processo de inquérito por parte