3167-2000
Relator: JAIME FERREIRA
tida como admissível antes do início dos debates orais em audiência, em obediência ao princípio do contraditório, sob pena de a invocação feita na decisão sobre a matéria de facto ... pessoal docente devidamente habilitado, não pode concluir-se que as sucessivas contratações violaram o princípio constitucional sobre a segurança no emprego, não tendo a Ré violado as normas legais relativas