138599/13.2YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Civil, uma vez que este apenas estabelece um regime de “abstracção processual”, ou seja, dispensa o A. da prova da relação fundamental, mas não o dispensa de alegar os factos ... poderem ser tomados em conta, tem a parte (segundo a lógica do esquema processual derivado do princípio do dispositivo) a quem tais factos aproveitem que os introduzir como matéria