615/11.1TAVCT.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
defesa do arguido. III) O facto do dolo poder ser provado com recurso a presunções naturais ou com recurso às regras da experiência comum, não significa que se possa dispensar
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
defesa do arguido. III) O facto do dolo poder ser provado com recurso a presunções naturais ou com recurso às regras da experiência comum, não significa que se possa dispensar
Relator: LÍGIA VENADE
não é conclusivo por conter um juízo derivado da perceção do sujeito. II As presunções judiciais, sendo um meio de prova válido (livre) dependem dos factos conhecidos que permitam tirar
Relator: RICARDO SILVA
elemento subjectivo do tipo legal de crime infere-se, por presunções naturais, dos factos materiais correspondentes à acção objectivamente considerada, pelo que não é de rejeitar um requerimento para abertura
Relator: NUNO CAMEIRA
têm um carácter indiciário ou probatório daqueles, permitindo, através da actuação de presunções judiciais, a inferência de factos essenciais. V - Assim, provando-se que no dia seguinte ao levantamento
Relator: ANTÓNIO GERALDES
não prática" dos factos em que assenta a acusação criminal prevalece sobre outras presunções de culpa, designadamente a que deriva do art. 503º do CC. III - O facto de não
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A omissão de indicação dos factos que o tribunal a quo
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Quer o despacho de pronúncia, quer o despacho de não pronúncia devem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O conceito de erro manifesto que, apesar da ausência de impugnações