196/13.1PAACB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
acusação [ou da pronúncia], observadas que sejam determinadas formalidades e verificados que sejam determinados pressupostos, matéria que o CPP regula nos arts
48 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
acusação [ou da pronúncia], observadas que sejam determinadas formalidades e verificados que sejam determinados pressupostos, matéria que o CPP regula nos arts
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
presunção ilidível no que se refere à «existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas ... presumidos” (os factos que constam da fundamentação da sentença penal) que lhe aproveitam enquanto pressuposto da norma ou do regime que invoca; porém, aos terceiros estranhos ao processo penal
Relator: ALEXANDRE REIS
parte do devedor e façam, por isso, cessar a inércia que constitui o pressuposto da eficácia extintiva do decurso do tempo. V - A citação judicial para a acção executiva destinada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
devedor. V - Esta causa de subordinação dos créditos exige, para essa qualificação dois pressupostos de verificação cumulativa: a detenção do crédito por pessoa especialmente relacionada com o devedor
Relator: TOMÉ BRANCO
377º do CPP, tem de conter, em absoluta coincidência, os factos que são pressuposto e elemento da responsabilidade criminal imputada ao arguido. III) Significa isto que, in casu
Relator: VIEIRA E CUNHA
Cada uma das partes tem o ónus da prova dos factos integrativos dos pressupostos da norma que lhe sejam favoráveis – assim, em face da aparência de uma causa provável
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Ao ser proferido despacho de não pronúncia, deve ser sempre descrito e
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: ANSELMO LOPES
I) A acusação contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo