7099/11.2TBBRG-A.G1
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
vista do domínio comum, duração limitada é uma expressão dúbia, que se confunde com prazo, e que só os juristas saberão o que significa em matéria de arrendamento. II – Não ... pela existência de uma inequívoca cláusula de duração efectiva do arrendamento pela fixação do prazo de um ano, quer porque o prazo é um elemento próprio da essência do arrendamento