1304/24.2T8FAR.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
realizar-se ou em recurso autónomo ou, em outra perspectiva, através da invocação de nulidade processual. - não é viável discutir a designação dos acompanhantes ou a definição dos membros
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
realizar-se ou em recurso autónomo ou, em outra perspectiva, através da invocação de nulidade processual. - não é viável discutir a designação dos acompanhantes ou a definição dos membros
Relator: ABÍLIO RAMALHO
processo de inquérito por parte do Ministério Público e decidindo-se pela via processual do requerimento de abertura de instrução, fica este onerado à rigorosa observância das formalidades postuladas pelo ... expressamente cominada; 2- A não realização por parte do assistente de tal ónus processual, constitui nulidade do requerimento de instrução que conduz á sua rejeição
Relator: FERNANDO MONTERROSO
discordância relativamente à decisão de não acusar; a outra, em que, sob pena de nulidade, têm de ser observados os requisitos ... não são fruto de um capricho. Nem as nulidades cominadas são manifestações de um imoderado gosto do legislador pelo formalismo processual sem substância. Em ambos os casos, a «narração
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: ANTÓNIO GERALDES
I - De acordo com o art. 674º-B do CPC, a decisão
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: FERNANDO MONTERROSO
«I) Uma acusação por denúncia caluniosa tem de narrar factos que, para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Ao ser proferido despacho de não pronúncia, deve ser sempre descrito e
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: ANSELMO LOPES
I) A acusação contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo