3070/11.2TBLRA-A.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
tudo se passando como se a relação cambiária deixasse de possuir as propriedades da literalidade e da abstracção. O que não se preenche com a alegação de que: a livrança
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Relator: ALEXANDRE REIS
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
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