TRC
424/06.0
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Cód. Proc. Penal. III- A excepção a esse regime de irrecorribilidade da pronúncia contempla apenas a possibilidade de interposição de recurso relativamente à parte do despacho instrutório que indeferir
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Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Cód. Proc. Penal. III- A excepção a esse regime de irrecorribilidade da pronúncia contempla apenas a possibilidade de interposição de recurso relativamente à parte do despacho instrutório que indeferir
Relator: ISABEL VALONGO
I - De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido