TREcitado por 1
653/14.2TDLSB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
penais contidos nos artigos 21º, 24 e 25º do diploma supra citado. Nestes apenas interessa saber se estamos perante substâncias a inserir nas tabelas e em qualquer grau de pureza
5 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
penais contidos nos artigos 21º, 24 e 25º do diploma supra citado. Nestes apenas interessa saber se estamos perante substâncias a inserir nas tabelas e em qualquer grau de pureza
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
decisão da causa, traduzindo-se essa enumeração dos factos não indiciados numa garantia aos interessados processuais de que o Tribunal apreciou especificadamente toda a matéria sujeita à sua apreciação
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O que releva no apuramento do alcance da sentença, para efeitos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam