138/10.6TATMC.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
respectivo RAI, os mencionados elementos objectivos do tipo de ilícito, impõe-se decidir pela inadmissibilidade desta fase processual
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
respectivo RAI, os mencionados elementos objectivos do tipo de ilícito, impõe-se decidir pela inadmissibilidade desta fase processual
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal, por omissão de narração dos factos pertinentes, fica prejudicado o conhecimento da invocada nulidade, por insuficiência do inquérito
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O requerimento para a abertura da instrução, formulado pelo assistente, tem
Relator: GOMES DE SOUSA
I - Há uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Discordando o assistente do arquivamento do processo de inquérito por parte
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: JORGE JACOB
1. O legislador na revisão operada pela Lei nº 48/2007, de 29
Relator: TERESA BALTAZAR
O assistente não pode pedir a abertura da instrução para discutir apenas
Relator: RICARDO SILVA
I - O elemento subjectivo do tipo legal de crime infere-se, por