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  1. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    proibição de tratos desumanos ou degradantes se tiverem um nível particularmente elevado de gravidade, que depende do conjunto dos dados da causa. Esse nível seria alcançado quando a indiferença ... TJUE, de que existem deficiências sistémicas ou generalizadas com um “nível particularmente elevado de gravidade” que permitam prever que o requerente correrá o risco sério de um “tratamento desumano

  2. TRG

    758/08.9TAPTL.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    parte dos seus elementos constitutivos, nem constitui circunstância que aumente ou diminua a sua gravidade. O facto de um furto, uma ofensa corporal, ou uma injúria terem sido cometidos