196/13.1PAACB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
constituam alteração dos constantes da acusação [ou da pronúncia], observadas que sejam determinadas formalidades e verificados que sejam determinados pressupostos, matéria que o CPP regula nos arts
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Relator: VASQUES OSÓRIO
constituam alteração dos constantes da acusação [ou da pronúncia], observadas que sejam determinadas formalidades e verificados que sejam determinados pressupostos, matéria que o CPP regula nos arts
Relator: FERNANDO MONTERROSO
requerimento para a abertura da instrução, formulado pelo assistente, tem duas partes: uma, sem formalidades especiais, em que são expostas as razões de discordância relativamente à decisão de não acusar ... capricho. Nem as nulidades cominadas são manifestações de um imoderado gosto do legislador pelo formalismo processual sem substância. Em ambos os casos, a «narração» ou «enumeração» de factos, para além
Relator: ANSELMO LOPES
situações não há vinculação definitiva quanto à qualificação jurídica, mas tão só a fixação formal do objecto da acusação ou da pronúncia. A exigência de indicação correcta das normas incriminadoras
Relator: ALEXANDRE REIS
dívida e a obrigação de pagamento; o contrato de desconto bancário tem a natureza formal, o qual o primeiro executado (subscritor) não assinou nem existe. XI - O aval consiste numa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
modo a vincular o juiz ao dever de aferir da conformidade, substancial e formal, dos títulos dos créditos arrolados naquela lista. II - A abstenção definitiva de impugnação da lista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
processual do requerimento de abertura de instrução, fica este onerado à rigorosa observância das formalidades postuladas pelo n.º 2 do 287.º CPP, enunciando, em súmula, as razões
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Não estando o contrato de compra e venda de coisa móvel sujeito a formalidade especial (art. 875º do CC a contrario) e transmitindo-se o direito de propriedade sobre
Relator: NAZARÉ SARAIVA
cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos do caso julgado formal da decisão de não pronúncia, ficando o valor deste despacho, consequentemente, afectado
Relator: JAIME FERREIRA
escola" em contrato de trabalho a termo certo, no caso de ser verdadeiro, é formalmente admissível, pois que o mesmo permite o exercício da actividade fiscalizadora por parte das entidades