908/10.5TABCL.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
requerimento para a abertura da instrução, formulado pelo assistente, tem duas partes: uma, sem formalidades especiais, em que são expostas as razões de discordância relativamente à decisão de não acusar ... capricho. Nem as nulidades cominadas são manifestações de um imoderado gosto do legislador pelo formalismo processual sem substância. Em ambos os casos, a «narração» ou «enumeração» de factos, para além