1823/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
imputado crime de difamação. IV – O cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos do caso julgado formal da decisão de não pronúncia, ficando o valor deste despacho
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
imputado crime de difamação. IV – O cumprimento dessa exigência é essencial para a fixação dos efeitos do caso julgado formal da decisão de não pronúncia, ficando o valor deste despacho
Relator: VASQUES OSÓRIO
constituam alteração dos constantes da acusação [ou da pronúncia], observadas que sejam determinadas formalidades e verificados que sejam determinados pressupostos, matéria que o CPP regula nos arts ... traduziu a alteração dos factos descritos na acusação não alterou a essencialidade da acção levada a cabo pelo recorrente, mas conferiu-lhe uma imagem diferenciada, pela variação que nela introduziram
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Ao despacho saneador que conhece imediatamente do
Relator: LÍGIA VENADE
I Um facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da
Relator: GOMES DE SOUSA
I - Há uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A fundamentação da sentença exige a adequada, ainda que concisa, explanação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1