198-2001
Relator: ANTÓNIO GERALDES
considerando que tal peça processual, com mera função instrumental, não produz efeitos de caso julgado. IV - A admissão de factos alegados corresponde a uma forma de confissão, cuja força probatória
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Relator: ANTÓNIO GERALDES
considerando que tal peça processual, com mera função instrumental, não produz efeitos de caso julgado. IV - A admissão de factos alegados corresponde a uma forma de confissão, cuja força probatória
Relator: SÍLVIA PIRES
prazo de caducidade previsto no art.º 1817º, n.º 3, b), processualmente, integra uma contra-excepção, ou facto impeditivo da caducidade prevista no n.º 1, do mesmo artigo ... desse prazo de três anos. IV - Não consignando a lei, neste caso, uma diferente forma de distribuição do ónus da prova, nos termos do artigo 343º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
acusação, não pode pertencer à categoria de alteração substancial dos factos descritos naquela peça processual, porquanto esse instituto exige a manutenção do mesmo evento, embora em circunstâncias, não constantes ... artigos 359.º e 1.º, alínea f), do CPP. II - Dito de outra forma, a noção de alteração substancial implica sempre que os factos novos descobertos em julgamento tenham
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1) A prova não visa a certeza absoluta, a irrefragável exclusão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: FERNANDO MONTERROSO
«I) Uma acusação por denúncia caluniosa tem de narrar factos que, para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Ao ser proferido despacho de não pronúncia, deve ser sempre descrito e
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo sido admitida a instrução, com fundamento em inadmissibilidade legal
Relator: ANSELMO LOPES
I) A acusação contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O requerimento para a abertura da instrução, formulado pelo assistente, tem