TRCsó sumário
3167-2000
Relator: JAIME FERREIRA
renovação e não a momentos posteriores, sendo irrelavante para o efeito da sua falsidade que tenha sido celebrado mais que um contrato a termo. VIII - Exercendo a Autora uma docência
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Relator: JAIME FERREIRA
renovação e não a momentos posteriores, sendo irrelavante para o efeito da sua falsidade que tenha sido celebrado mais que um contrato a termo. VIII - Exercendo a Autora uma docência
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A gravação da prova prevista no artigo 651.º n.º
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A descrição no registo predial de um prédio (anteriormente descrito como
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo