1937/23.4T8GMR.G1
Relator: LÍGIA VENADE
prova válido (livre) dependem dos factos conhecidos que permitam tirar a ilação do facto desconhecido –art.º 349º do C.C.. III Um juízo presuntivo alicerçado num facto conhecido
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Relator: LÍGIA VENADE
prova válido (livre) dependem dos factos conhecidos que permitam tirar a ilação do facto desconhecido –art.º 349º do C.C.. III Um juízo presuntivo alicerçado num facto conhecido
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
administrativos é constituída necessariamente pelos (i) factos essenciais nucleares [cf. artigo 5º/1; a causa de pedir, factos essenciais em sentido restrito; os factos que permitem identificar o essencial da previsão ... factos essenciais complementares ou concretizadores da causa de pedir apresentada na p.i. [cf. artigos 5º/2-b) e 590º/2-b) do Código de Processo Civil], bem como pelos (iii) factos notórios [apenas “aqueles
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do