1246/08.9GAFAF.G1
Relator: TOMÉ BRANCO
71º e 377º do CPP, tem de conter, em absoluta coincidência, os factos que são pressuposto e elemento da responsabilidade criminal imputada ao arguido. III) Significa isto que, in casu ... apreciar em primeiro lugar se há ou não prova do ilícito criminal (se há ou não prova das agressões que consubstanciam o crime de ofensa à integridade física