138599/13.2YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
constitui a verdadeira causa de pedir da acção. 5 - É que (salvo nos casos especialmente previstos na lei, como é o caso do testamento, dos títulos de crédito, da procuração
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Relator: BARATEIRO MARTINS
constitui a verdadeira causa de pedir da acção. 5 - É que (salvo nos casos especialmente previstos na lei, como é o caso do testamento, dos títulos de crédito, da procuração
Relator: ORLANDO GONÇALVES
infracção que representa um minus relativamente ao crime de violência doméstica ( norma especial) por que vinha pronunciado, como é o do crime de ofensa à integridade física simples ( norma geral
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções. III - No procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, de acordo ... Regulamento europeu e ainda do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, em especial, do nuclear artigo 5º do Código de Processo Civil. IV - Ou seja, os Estados-Membros
Relator: HENRIQUE ANTUNES
insolvência, constitui uma presunção iuris et de iure, da existência de uma relação especial com o devedor. V - Esta causa de subordinação dos créditos exige, para essa qualificação dois pressupostos ... verificação cumulativa: a detenção do crédito por pessoa especialmente relacionada com o devedor ou por pessoa a quem tenham sido transmitidos; a sua aquisição nos dois anos anteriores ao início
Relator: CARLOS MOREIRA
impendendo o ónus de provar factos materiais que clamem tal conclusão. 7 – Como norma especial que é, a al. f) do nº1 do artº 755º
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Não estando o contrato de compra e venda de coisa móvel sujeito a formalidade especial (art. 875º do CC a contrario) e transmitindo-se o direito de propriedade sobre
Relator: JAIME FERREIRA
contratação a prazo, tanto mais que se trata de um contrato sujeito a lei especial, renovável anualmente e cuja renovação depende de autorização administrativa. IX - Os três anos referidos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
«I) Uma acusação por denúncia caluniosa tem de narrar factos que, para
Relator: ANSELMO LOPES
I) A acusação contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I- O requerimento para a abertura da instrução, formulado pelo assistente, tem
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo