138/10.6TATMC.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
indicar os exactos termos do que falsamente se imputou ao denunciado, para além, dos elementos subjectivos do crime. II) No caso em apreço, uma vez que a assistente requereu
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
indicar os exactos termos do que falsamente se imputou ao denunciado, para além, dos elementos subjectivos do crime. II) No caso em apreço, uma vez que a assistente requereu
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos objectivos e subjectivos do crime de falsificação de documento que imputa aos arguidos, os factos narrados não integram qualquer ... assistente, colocando por iniciativa própria os factos em falta referentes aos elementos objectivos e subjectivos, sob pena de violação da estrutura acusatória do processo penal e do direito de defesa
Relator: RICARDO SILVA
elemento subjectivo do tipo legal de crime infere-se, por presunções naturais, dos factos materiais correspondentes à acção objectivamente considerada, pelo que não é de rejeitar um requerimento para abertura ... instrução que não tenha expressamente indicado os elementos subjectivos. II - Porém, o mesmo não sucede se tal requerimento é omisso relativamente à qualificação jurídica dos factos imputados ao agente
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: JORGE ARCANJO
I – Para efeitos do disposto nos arts.712º, nº 4, e 653º
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O art. 58 n° 1 do RGCO exige, no essencial e
Relator: ELISABETE VALENTE
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A descoberta, no decurso da audiência de julgamento, de um evento
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Quer o despacho de pronúncia, quer o despacho de não pronúncia devem
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Discordando o assistente do arquivamento do processo de inquérito por parte
Relator: PAULO FERANANDES SILVA
Do requerimento de abertura de instrução do Assistente deve constar a descrição
Relator: JORGE JACOB
1. O legislador na revisão operada pela Lei nº 48/2007, de 29
Relator: TERESA BALTAZAR
O assistente não pode pedir a abertura da instrução para discutir apenas
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Embora a acção penal e a acção cível se não confundam