758/08.9TAPTL.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
regra, o dia em que um crime foi cometido não faz parte dos seus elementos constitutivos, nem constitui circunstância que aumente ou diminua a sua gravidade. O facto
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
regra, o dia em que um crime foi cometido não faz parte dos seus elementos constitutivos, nem constitui circunstância que aumente ou diminua a sua gravidade. O facto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pronunciado, como é o do crime de ofensa à integridade física simples ( norma geral), pois o arguido teve conhecimento de todos os seus elementos constitutivos e possibilidade de os contraditar
Relator: LUÍS COIMBRA
condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime de ofensa à integridade física qualificada p. e p. pelos arts ... segundo, o visado teve necessariamente conhecimento de toda a factualidade integrante dos seus elementos constitutivos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer acções cíveis em que se discutam relações jurídicas ... civil (em que se discutam relações jurídicas dependentes ou relacionadas) a categoria de “factos constitutivos” (em relação ao arguido). A “prova” da base da presunção cumpre-se com a junção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Se a descrição fáctica da acusação não integra ilícito penal, está
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Discordando o assistente do arquivamento do processo de inquérito por parte
Relator: JORGE JACOB
1. O legislador na revisão operada pela Lei nº 48/2007, de 29
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – No caso dos autos, e de acordo com a exigência do