7099/11.2TBBRG-A.G1
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
cinco anos para o contrato de duração limitada é justificada pela estabilidade do domicílio. IV - Se a vontade das partes fosse a de celebrar um arrendamento de duração limitada não
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Relator: PAULO DUARTE BARRETO
cinco anos para o contrato de duração limitada é justificada pela estabilidade do domicílio. IV - Se a vontade das partes fosse a de celebrar um arrendamento de duração limitada não
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis