1441/19.5BELSB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
saúde física ou mental ou a colocasse num estado de degradação incompatível com a dignidade humana; O Tribunal de Justiça conclui que o Direito da União não se opõe
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
saúde física ou mental ou a colocasse num estado de degradação incompatível com a dignidade humana; O Tribunal de Justiça conclui que o Direito da União não se opõe
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Uma alteração da qualificação jurídica dos factos, sem que haja qualquer
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: GOMES DE SOUSA
I - Há uma inultrapassável identidade entre os conceitos de “objeto do processo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: MANUELA FIALHO
Não existe litispendência se numa das acções se alegam factos eventualmente geradores
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – No caso dos autos, e de acordo com a exigência do