882/08.8TBTNV.C1
Relator: JORGE ARCANJO
atender-se à parte disponível dos rendimentos normais, tendo em atenção as obrigações do devedor para com outras pessoas
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Relator: JORGE ARCANJO
atender-se à parte disponível dos rendimentos normais, tendo em atenção as obrigações do devedor para com outras pessoas
Relator: ELISABETE VALENTE
Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do devedor, deva intentar acção executiva para cobrança do crédito. II - Os “factos-índice” previstos ... Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa conduzem à insolvência, caso o devedor não ilida a presunção dos mesmos decorrente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
presunção iuris et de iure, da existência de uma relação especial com o devedor. V - Esta causa de subordinação dos créditos exige, para essa qualificação dois pressupostos de verificação cumulativa ... detenção do crédito por pessoa especialmente relacionada com o devedor ou por pessoa a quem tenham sido transmitidos; a sua aquisição nos dois anos anteriores ao início do processo
Relator: ALEXANDRE REIS
direito por parte do credor ou no reconhecimento da obrigação por parte do devedor e façam, por isso, cessar a inércia que constitui o pressuposto da eficácia extintiva do decurso
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, al. a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. As meras conclusões de facto ou de direito não podem ser
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: JORGE JACOB
1. O legislador na revisão operada pela Lei nº 48/2007, de 29
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua