572/14.2TBBGC.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
609º do C.P.C. os casos em que o juiz, quando o impugnante, por deficiente explicitação jurídica, formula pedido inadmissível legalmente o juiz convola o pedido para um dos efeitos legais
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
609º do C.P.C. os casos em que o juiz, quando o impugnante, por deficiente explicitação jurídica, formula pedido inadmissível legalmente o juiz convola o pedido para um dos efeitos legais
Relator: ANSELMO LOPES
exactamente o da não indicação das disposições legais aplicáveis. Porém, a deficiente indicação, por um lado, não vem prevista como causa de rejeição e, por outro, também não integra qualquer
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No caso de requerimento de abertura da instrução pelo assistente com
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - existindo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A omissão de indicação dos factos que o tribunal a quo
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, al. a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Quer o despacho de pronúncia, quer o despacho de não pronúncia devem
Relator: ISABEL VALONGO
I - De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A gravação da prova prevista no artigo 651.º n.º