138599/13.2YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
montante que peticiona. 3 - Daí que expor/alegar tão só a expressão “derivado da compra de imóveis rústicos” (sendo o R. o vendedor) seja o mesmo que nada
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Relator: BARATEIRO MARTINS
montante que peticiona. 3 - Daí que expor/alegar tão só a expressão “derivado da compra de imóveis rústicos” (sendo o R. o vendedor) seja o mesmo que nada
Relator: HENRIQUE ANDRADE
mesmo (art. 14º, nº 1 do C.C. Autárquica). III – Não estando o contrato de compra e venda de coisa móvel sujeito a formalidade especial (art. 875º do CC a contrario
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O art. 58 n° 1 do RGCO exige, no essencial e
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O que releva no apuramento do alcance da sentença, para efeitos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A omissão de indicação dos factos que o tribunal a quo
Relator: LÍGIA VENADE
I Um facto não é conclusivo por conter um juízo derivado da
Relator: ELISABETE VALENTE
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, al. a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Nada impõe ao credor que, antes de requerer a insolvência do
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O contraente que ao fim de dois anos deixa de efectuar
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Quando menciona os factos dados como provados na sentença deve o