2316/04-2
Relator: CARVALHO MARTINS
cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo beneficiário tenha no sacador (e, eventualmente, nos demais portadores do título). Se essa confiança não existe, ele não deve
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Relator: CARVALHO MARTINS
cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo beneficiário tenha no sacador (e, eventualmente, nos demais portadores do título). Se essa confiança não existe, ele não deve
Relator: NUNO CAMEIRA
excepção de caducidade. IV - Factos instrumentais são aqueles que, embora estando claramente fora do círculo dos factos essenciais ou complementares que no seu conjunto formam a causa de pedir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANA TEIXEIRA
I) Os mecanismos previstos nos arts. 358º e 359º do CPP têm
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Contrariando o princípio geral da liberdade de forma para
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: ELISABETE VALENTE
I- A velocidade excessiva – condução a uma velocidade não adequada para as
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: FRANCISCA MICAELA
Ocorrendo uma gincana de automóveis organizada por uma associação que não celebrou
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Devem considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: JORGE JACOB
1. O legislador na revisão operada pela Lei nº 48/2007, de 29